STF determina que redes sociais são responsáveis por postagens ilegais dos usuários e altera legislação sobre responsabilidade civil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com um placar de 8 a 3, que as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente por postagens ilegais dos usuários.

Essa decisão, tomada após seis sessões de julgamento, declarou a inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que até então limitava a responsabilidade das plataformas à ausência de uma ordem judicial para remover conteúdos ilegais.

Antes dessa nova análise, as grandes empresas de tecnologia não eram responsabilizadas civilmente por publicações que incluíssem mensagens antidemocráticas ou discursos de ódio.

Com a nova decisão, o STF delineou que as plataformas terão que remover, após notificação extrajudicial, conteúdos relacionados a:

  • atos antidemocráticos,
  • terrorismo,
  • induzimento ao suicídio,
  • discriminação,
  • crimes contra mulheres,
  • pornografia infantil
  • tráfico de pessoas.

O ministro Nunes Marques, em seu voto contrário à responsabilização direta, argumentou que a liberdade de expressão deve ser preservada, enquanto outros ministros destacaram que houve mudanças significativas desde a promulgação da lei em 2014, sugerindo que as grandes plataformas hoje atuam como controladoras das informações.

O entendimento geral é de que os provedores devem ser responsabilizados civilmente por conteúdos que geram danos, porém, existem discussões sobre a necessidade de ordens judiciais para a remoção de certos tipos de postagens.

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