Por votação de 9 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da União em um caso previdenciário que pode impactar em R$ 131 bilhões das finanças públicas, conforme apontado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A maioria dos ministros considerou válida a aplicação do fator previdenciário nas aposentadorias concedidas sob as regras de transição da reforma da Previdência de 1998, um tema que tem relevância geral e que servirá de orientação para todos os tribunais do Brasil.
O valor estimado pelo governo refere-se ao que seria necessário desembolsar caso o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse compelido a rever aposentadorias pagas entre 2016 e 2025.
O julgamento foi realizado de forma virtual, encerrando-se às 23h59 da segunda-feira, e a maioria a favor da União já tinha sido definida no sábado anterior.
Votaram a favor da União o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso, enquanto o ministro Edson Fachin apresentou voto em divergência e a ministra Cármen Lúcia não participou da votação.
O fator previdenciário, instituído em 1999, é um redutor que considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, com o intuito de desincentivar aposentadorias precoces. Muitos aposentados contestaram judicialmente a aplicação de regras distintas das da transição, que ofereciam benefícios mais vantajosos.
No caso em questão, uma aposentada do Rio Grande do Sul, que havia solicitado o benefício em 2003, alegou ter sido afetada por duas regras de redução, a da transição e o fator previdenciário. Ela sustentou que tinha a expectativa legítima de que apenas as regras de transição, mais benéficas, seriam aplicadas.
Contudo, a maioria do Supremo entendeu que a aplicação do fator previdenciário era legítima, uma vez que as regras de transição não asseguravam proteção contra normas futuras, especialmente aquelas criadas para garantir a sustentabilidade da Previdência Social.
O voto de Gilmar Mendes, que foi acompanhado pela maioria, enfatizou que o fator previdenciário visa materializar o princípio contributivo, previsto na Constituição, que estipula que quem contribui mais recebe mais. Ele ressaltou que a implementação do fator previdenciário está inserida em um contexto de ajustes essenciais, e que vincular o valor do benefício à expectativa de vida e ao tempo de contribuição do segurado não infringe a confiança legítima, mas sim realiza uma adequação atuarial compatível com o modelo contributivo da Constituição.

