Os trabalhadores contratados sob a CLT devem receber o salário correspondente ao mês de junho de 2025 até o dia 6 de junho, uma sexta-feira, conforme o que estipula o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho, que determina que os salários devem ser pagos, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte.
Para este mês, os cinco primeiros dias úteis são: 2 de junho (segunda-feira), 3 de junho (terça-feira), 4 de junho (quarta-feira), 5 de junho (quinta-feira) e 6 de junho (sexta-feira), sendo essa a data limite para os empregadores efetuarem os pagamentos.
O artigo 459 da CLT menciona que são considerados dias úteis de segunda a sábado, incluindo os sábados, independente de serem trabalhados ou não, sendo esta definição respaldada pela CLT e pela Constituição Federal de 1988.
A Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego ressalta essa norma, indicando que, embora o sábado seja um dia útil, os bancos não operam neste dia. Portanto, os empregadores devem antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.
Além disso, em 2025, os feriados nacionais incluem:
- 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado);
- 2 de novembro, Finados (feriado);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado);
- 20 de novembro, Dia de Zumbi e da Consciência Negra (feriado);
- e os pontos facultativos nos dias 24 e 31 de dezembro após às 14h.

