Prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 encerra em 30 de maio com regras para retificações e multas detalhadas


O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025 encerra às 23h59 da sexta-feira, 30 de maio. A falta de envio resultará em uma multa mínima de R$ 165,74, que pode atingir até 20% do imposto devido, caso haja pagamento a ser realizado.

Para evitar essa penalidade, é aconselhável que o contribuinte envie a declaração, mesmo que incompleta, utilizando a opção de retificação posteriormente para fazer correções ou adicionar informações.

Segundo dados atualizados da Receita Federal, mais de 36 milhões de declarações foram enviadas até a manhã de quinta-feira, com a meta sendo alcançar 46,2 milhões até o término do prazo.

A declaração incompleta, ou declaração retificadora, pode ser feita diretamente no sistema da Receita Federal, permitindo que o contribuinte corrija ou inclua dados sem penalidades, desde que realizado antes de qualquer procedimento de fiscalização.

É possível retificar uma declaração já processada, permitindo ajustes de erros cometidos na hora do preenchimento, sendo que isso só é necessário após o envio do documento e recebimento do número de recibo.

O prazo para retificar uma declaração de IR é de até 5 anos, contando a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao envio (no caso de 2025, a partir de 1º de janeiro de 2026), e vale também para quem já pagou o imposto antecipadamente, com o prazo iniciando no ano do envio da declaração.

Vale lembrar que a escolha entre declaração simplificada ou completa deve ser feita até o último dia do prazo.

A retificação pode ser realizada mesmo que o contribuinte tenha sido chamado para regularização, exceto se já houver notificação e agendamento de atendimento com a Receita Federal.

Para iniciar a retificação, o contribuinte deve acessar o Programa Gerador da Declaração na página da Receita Federal, localizar o menu no topo da tela, selecionar a opção de retificar e, então, fazer as correções necessárias.

As declarações são identificadas pelo nome, CPF, tipo de declaração e número do recibo. Ao fazer as correções, é importante revisar todas as fichas e verificar pendências no programa, que indicará alertas para correção.

Após ajustes, o contribuinte pode enviar a nova versão, que substituirá a anterior.

Para saber se é obrigatório declarar o Imposto de Renda em 2025 (referente ao ano de 2024), é preciso ter recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00, além de outros critérios, como rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00, ganho de capital na venda de bens ou direitos, e a posse de bens no valor total acima de R$ 800 mil, entre outros casos que exigem a declaração.


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