Novo Marco Civil da Internet Aumenta Responsabilidade das Redes Sociais sobre Conteúdos Ilegais e Cria Desafios para Big Techs

No dia 11 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu alterar o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, passando a responsabilizar as plataformas de redes sociais, como Meta, TikTok e YouTube, por conteúdos ilegais publicados pelos usuários.

Anteriormente, esse artigo estabelecia que os provedores só poderiam ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros caso não tomassem medidas após uma ordem judicial específica. Com a nova mudança, as redes sociais serão civilmente responsáveis por todas as publicações ilegais, incluindo conteúdos racistas, homofóbicos ou que disseminem desinformação.

Segundo a advogada e especialista em direito digital Camila Camargo, a situação se torna mais crítica com essa alteração. Em uma declaração, a Meta enfatizou que emprega tecnologias automatizadas e revisão humana para monitorar conteúdos que infrinjam suas diretrizes, alegando que tal responsabilização não é comum em democracias consolidadas.

A diretora sênior da FTI Consulting, Raquel Rocha, destacou que, apesar dos potenciais benefícios, como a redução de fake news e crimes digitais, existem riscos relacionados à fragilidade do Marco Civil, dificuldades na moderação automatizada e a possibilidade de censura.

O Google, por sua vez, argumenta que as novas regras não evitarão a veiculação de conteúdos ilegais e que o Marco Civil necessita de aprimoramentos, mas não da remoção indiscriminada de conteúdos.

A advogada Gabriela Araújo afirmou que as empresas devem ter mais cuidado na produção de conteúdo para evitar discursos de ódio e que as Big Techs serão as mais afetadas pelas mudanças, dado que há o risco de que conteúdos sejam retirados do ar e o eventual enfrentamento de processos judiciais.

Para os usuários, essa alteração criará um ambiente virtual com regras mais rigorosas sobre conteúdos ofensivos, reduzindo a sensação de impunidade em relação a conteúdos discriminatórios.

Camila Camargo ainda ressaltou que, apesar da liberdade de expressão ser fundamental, ela não é um direito absoluto, especialmente quando afeta outros direitos.

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