Ministro aprova repactuação de acordos de leniência na Lava Jato com benefícios para empresas e novo controle judicial

O ministro André Mendonça votou para aprovar a repactuação dos acordos de leniência feitos por empresas envolvidas na Lava Jato, sendo responsável pelo relatório do caso que começou a ser discutido em plenário virtual. No entanto, o ministro Flávio Dino solicitou mais tempo para análise, resultando na suspensão do julgamento.

Entre os aspectos mais relevantes da repactuação, destaca-se a possibilidade de um abatimento de até 50% no valor devido do acordo original, exceto para a Braskem, utilizando créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL. Também foram aceitas a exclusão de multas do acordo anterior, alterações no cronograma de pagamento das dívidas e a compensação de valores pagos em outras esferas judiciais.

Os acordos de leniência são comparáveis a delações premiadas e são questionados no STF por alguns partidos que acreditam que eles prejudicam as empresas e possuem um caráter punitivo e inconstitucional. Nesse contexto, Mendonça conduziu várias reuniões para buscar um entendimento entre governo e empresas sobre a revisão dos acordos.

No ano anterior, após debates, a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União propuseram uma solução de renegociação ao STF, e a Procuradoria-Geral da República já havia se manifestado favoravelmente à homologação. Na contestação aos acordos existentes, os partidos solicitavam a declaração de um “Estado de Coisas Inconstitucional” nas práticas do Ministério Público Federal relacionadas aos acordos, o que foi refutado por Mendonça, que afirmou que AGU e MPF também têm a capacidade de negociar acordos civis, mesmo que a CGU seja a principal responsável.

No seu voto, o ministro apresentou sete teses para orientar futuros acordos de leniência, enfatizando o controle judicial sobre as ações sancionatórias do Estado. Ele afirmou que tais acordos não vinculam os Tribunais de Contas, que devem apurar danos. Ele também stipulou que esses tribunais podem acessar informações dos acordos, desde que se restrinjam ao cálculo de prejuízos ao erário, sendo a CGU a encarregada de formalizar acordos de leniência em conjunto com AGU e MPF, que também podem estabelecer acordos civis.

Além disso, sugeriu que acordos separados entre essas entidades devem ter valores compensados para evitar duplicidade de cobrança, limitando os montantes a multas, ressarcimentos de danos reconhecidos e devolução de valores obtidos ilegalmente, conforme o caso.

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