Congresso Solicita ao STF Anulação de Aumento do IOF e Defende Limites do Poder Executivo na Tributação

Nesta sexta-feira, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal solicitaram ao Supremo Tribunal Federal que considere constitucional o decreto legislativo que anulou o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) instituído pelo governo Lula.

O pedido foi apresentado a poucos dias de uma audiência de conciliação agendada pelo ministro Alexandre de Moraes, com o objetivo de encontrar um entendimento entre o Legislativo e o Executivo sobre a questão.

No documento, o Congresso argumenta que os decretos executivos foram emitidos com desvio de finalidade, contrários ao caráter extrafiscal que justificaria a flexibilização dos princípios legais e da anterioridade tributária. O Congresso aponta que a verdadeira motivação era arrecadatória, evidenciada por declarações oficiais e pela situação fiscal da medida.

O parecer foi elaborado no contexto das ações que tramitam no Supremo sobre o IOF, em resposta a um prazo concedido ao Legislativo para se manifestar em relação às iniciativas judiciais de partidos políticos. As Advocacias do Senado e da Câmara defendem que os decretos de Lula tinham objetivos claramente arrecadatórios, voltados a equilibrar receitas e despesas em conformidade com o novo arcabouço fiscal.

O parecer também argumenta que o Executivo não pode, sob pretexto de regulamentação, utilizar dispositivos legislativos para fins arrecadatórios, pois isso configuraria desvio de finalidade e violação constitucional.

O Congresso justifica a derrubada do decreto do Executivo ao reconhecer a contradição entre a finalidade ideal do constituinte referente às garantias do contribuinte e os objetivos reais das medidas governamentais.

Por fim, o documento ressalta que os decretos em questão ultrapassaram os limites do poder executivo ao expandir a tributação a situações que anteriormente não eram tributáveis.

Líderes do Centrão expressaram disposição em aceitar um aumento do IOF apenas sobre modalidades previamente tributadas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *