CMN aprova novas diretrizes do FGC para fortalecer segurança financeira e controlar riscos no mercado bancário

O Conselho Monetário Nacional (CMN) tomou uma decisão definitiva sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), em resposta às preocupações do mercado financeiro geradas pelo Banco Master. Foram aprovadas novas diretrizes mais rigorosas para os depósitos assegurados pelo fundo, visando desencorajar os bancos de se financiarem excessivamente com produtos que contam com essa proteção, como CDBs e letras de crédito.

Uma das principais alterações é a introdução da Contribuição Adicional (CA), uma taxa adicional exigida das instituições que ultrapassam o limite de utilização do fundo, que agora aumenta de 0,01% para 0,02%. Isso significa que a captação externa se tornará mais onerosa para as instituições.

Além disso, a CA será aplicada quando o Valor de Referência (VR) atingir 60% das Captações de Referência, reduzindo-se em relação ao anterior de 75%. O VR representa o montante que o FGC precisaria ressarcir caso todos os depositantes decidissem sacar os R$ 250 mil garantidos. Assim, instituições que adotarem uma postura mais ousada em suas emissões bancárias enfrentarão custos maiores.

As normas também melhoram a alocação de recursos em títulos públicos federais. Caso o VR supere 10 vezes o patrimônio líquido ajustado (PLA) do banco, o excesso terá que ser investido em títulos do Tesouro, que são considerados menos arriscados que as emissões privadas.

O FGC tem como objetivo assegurar a estabilidade do sistema financeiro, garantindo que os investidores recuperem seu dinheiro se o banco emissor não cumprir suas obrigações. Essa questão se tornou ainda mais relevante após o episódio do Banco Master, que saturou o mercado de CDBs, ameaçando dramaticamente as reservas do FGC.

Esses CDBs eram considerados mais arriscados em comparação aos de grandes bancos devido ao menor porte da instituição e à presença de ativos ilíquidos em sua estrutura. Se houvesse uma corrida por resgates, o FGC enfrentaria altos custos ao ter que socorrer a instituição.

Com as novas regras, espera-se que as contribuições ao FGC sejam mais custosas e que haja um foco maior em obrigações relacionadas ao risco soberano, visando melhorar a qualidade dos financiamentos das instituições. As novas diretrizes entrarão em vigor em 1º de junho de 2026.

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