Câmara dos Deputados aprova emenda que permite exclusão de precatórios do teto fiscal até 2027 visando maior previsibilidade orçamentária

Uma proposta de emenda à Constituição foi aprovada recentemente em comissão na Câmara dos Deputados, permitindo que o governo exclua os gastos com precatórios da limitação das despesas do arcabouço fiscal.

A medida estipula que esses custos sejam novamente considerados na meta fiscal apenas em 2027, com uma incorporação gradual de 10% ao ano, o que significa que levará uma década para que esses gastos bilionários sejam totalmente refletidos nas contas públicas.

Embora tenha passado pela comissão, o texto ainda precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara e pelo Senado. Essa proposta procura oferecer maior previsibilidade ao Orçamento de 2027, especialmente após uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que determinou que todos os pagamentos relacionados a precatórios deveriam ser registrados oficialmente em 2027.

Atualmente, parte desses pagamentos é considerada dentro das regras fiscais, enquanto outra parte não é. De acordo com estimativas, as dívidas com precatórios estão em torno de R$ 125 bilhões, e especialistas alertam que isso poderia impactar negativamente outras despesas do governo.

O relator da PEC, deputado Baleia Rossi, informou que a proposta também estabelece limites para o pagamento dos precatórios pelos municípios e adiciona novos prazos para que esses gastos sejam integrados aos seus regimes de previdência.

Importante ressaltar que essas despesas não estarão sujeitas ao teto de gastos, que será ajustado anualmente a partir de 2026. A PEC prevê uma revisão da base de cálculo do teto em 2025, embora especialistas acreditem que as alterações não devem ampliar o espaço fiscal.

Além disso, foi incluído um dispositivo que permitirá ao governo incorporar R$ 12,4 bilhões no teto de gastos de 2026, dados os novos parâmetros de cálculo da inflação.

O texto modificado pelo relator também alterou a forma de contabilização dos precatórios e suas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que agora têm um novo teto de classificação, ampliando potencialmente os pagamentos via precatórios.

Na análise de especialistas econômicos, a abordagem adotada pela PEC é considerada uma alternativa menos prejudicial do que a classificação dos precatórios como despesas financeiras, permitindo uma incorporação gradativa a fim de que o governo se ajuste ao longo do tempo.

Ademais, a proposta antecipa a data em que o Judiciário deve apresentar o total das dívidas, otimizando o planejamento orçamentário. O próximo presidente enfrentará um cenário em que os precatórios de 2027 compreenderão apenas um mero intervalo de tempo em seu acúmulo, mas a partir de 2028 os efeitos dessa situação se intensificarão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *