A isenção de imposto de renda sobre aplicações financeiras de renda fixa estará em seus últimos dias, abrangendo não apenas as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), mas também os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e debêntures incentivadas.
O ministro da Fazenda já confirmou que essas modalidades passarão a ser tributadas, com uma alíquota de 5%, similar à das LCIs e LCAs. Isso representa uma diminuição relevante nos benefícios fiscais, embora ainda seja inferior à taxa aplicada a outros investimentos que já pagam imposto.
Além disso, o governo planeja eliminar a tabela regressiva que atualmente beneficia títulos de renda fixa e fundos de investimento, substituindo-a por uma alíquota única de 17,5% para todos os períodos de aplicação. Isso significa que quem mantinha investimentos por mais tempo será penalizado, pois a alíquota de 15% desaparecerá, enquanto investidores de curto prazo terão alguma vantagem, já que as faixas mais altas também deixarão de existir.
As novas medidas visam substituir um aumento previsto na alíquota do IOF e estão inseridas em um pacote que incluirá tributação de apostas e aumento da Contribuição sobre o Lucro Líquido.
Embora as propostas estejam sendo desenvolvidas e ainda precisem da aprovação do presidente, espera-se que as mudanças entrem em vigor em janeiro de 2026, aplicando-se apenas a novas emissões de títulos, preservando o estoque já existente.

